Justiça de Santa Catarina ordena busca e apreensão de bebê após pais recusarem vacinação

“A juíza determinou, de ofício, a apresentação do cartão de vacinação devidamente regularizado, em cinco dias, sob pena de busca e apreensão da criança”, destacou o advogado.

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A juíza Lara Klafke Brixner, de Cunha Porã, município do Oeste de Santa Catarina, determinou a busca e apreensão de um bebê de cinco meses após os pais se recusarem a vaciná-lo, citando motivos religiosos e preocupações com efeitos colaterais das vacinas.

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A decisão, tomada no último dia 8 deste mês de agosto, foi motivada por uma denúncia da Secretaria de Saúde local e uma representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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O Conselho Tutelar tentou dialogar com os pais, que permaneceram firmes em sua decisão. Diante da negativa contínua, a juíza ordenou que os pais apresentem a carteira de vacinação atualizada em cinco dias, sob pena de perda da guarda do bebê e multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00.

A decisão é parte de um esforço mais amplo em Santa Catarina para garantir que todas as crianças sejam vacinadas, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A juíza enfatizou que, embora os pais tenham o direito de educar seus filhos segundo suas crenças, esse direito não pode comprometer a saúde e o bem-estar da criança.

Defesa

O advogado Luiz Ricardo Almeida, que representa os pais do bebê, criticou a decisão da juíza, afirmando que ela foi tomada sem ouvir os pais e sem considerar um atestado médico que contraindica a vacinação. Almeida considera a ordem judicial excessiva e coercitiva, chegando a sugerir que a busca e apreensão da criança para forçar a vacinação é uma medida extrema e desproporcional.

“A juíza determinou, de ofício, a apresentação do cartão de vacinação devidamente regularizado, em cinco dias, sob pena de busca e apreensão da criança”, destacou o advogado.

Almeida também enfatizou que a falta de audição dos pais antes da decisão representa uma violação do direito à defesa. “Nenhuma medida de caráter definitivo, irrevogável, pode ser tomada em caráter liminar”, argumentou. Ele ainda apontou que há uma confusão entre vacinas recomendadas e obrigatórias, o que pode levar a uma aplicação indevida de todas as vacinas recomendadas, não apenas as incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI).

O advogado questionou a lógica por trás da decisão, afirmando: “É surreal isso. Caso haja algum problema na vacinação, como você vai desintoxicar a criança desse imunizante fabricado hoje?” Essa crítica reflete uma preocupação mais ampla sobre a autonomia dos pais e os direitos das crianças em relação à saúde e à vacinação.

Este caso é um exemplo de como o judiciário catarinense tem agido para garantir a vacinação infantil, independentemente das convicções pessoais dos pais.

Decisões semelhantes já foram tomadas em outras cidades do estado, incluindo uma em São Bento do Sul, onde um casal foi multado em até R$ 10 mil por não vacinar suas filhas.

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