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Desonestidade? Funcionário afastado vai em audiência trabalhista de mototáxi e é demitido

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Durante audiência trabalhista, empresa demite funcionário por justa causa após ser acionada judicialmente; entenda os detalhes do caso.

Foto: Reprodução

Um caso inusitado na Justiça do Trabalho de Santos, São Paulo, mostra como a conduta de um funcionário pode levar a consequências graves, mesmo durante um processo judicial. Um trabalhador, afastado com atestado médico por "dor na coluna torácica", foi demitido por justa causa em plena audiência, após a empresa provar que ele se deslocou até o fórum de mototáxi.

A História

O funcionário, que também era membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), estava afastado do trabalho por motivos de saúde. Ele moveu uma ação trabalhista contra a empresa e, ao comparecer à audiência, sua situação foi questionada. A empresa argumentou que, ao se locomover de moto para o fórum, o trabalhador demonstrou que não estava incapacitado para o trabalho. A postura se locomover de carona uma motocicleta era considerada incompatível com a lesão na coluna que justificou seu afastamento.

O trabalhador, por sua vez, defendeu-se, alegando que o atestado médico não o impedia de realizar atividades cotidianas ou de comparecer a uma audiência, que exigem menos esforço do que suas funções na atividade portuária. Ele também argumentou que, por ser membro da CIPA, gozava de estabilidade no emprego e que a demissão foi abusiva.


Decisão da Justiça

A empresa contestou a versão do funcionário, apontando um histórico de condutas consideradas inadequadas após sua eleição na CIPA. Segundo a empresa, o trabalhador ingressou com várias ações, apresentou diversos atestados médicos e foi suspenso por danos a uma carga. A juíza Graziela Conforti Tarpani analisou o caso e deu razão à empregadora.

A magistrada observou que o histórico do funcionário mudou drasticamente após ele ser eleito para a CIPA: antes, não havia faltas injustificadas nem atestados, mas depois, ele apresentou sete atestados médicos e ingressou com duas ações contra a empresa.

Na sentença, a juíza destacou a incoerência entre o atestado médico e o deslocamento de mototáxi:

"A narrativa da ré se coaduna com a prova documental apresentada e, de fato, o autor, além de apresentar vários atestados médicos após se tornar membro da CIPA, de ingressar com duas ações trabalhistas e receber pena de suspensão disciplinar, quando estava inapto para o trabalho em razão de atestado médico, constando a CID referente a dor na coluna torácica, compareceu em audiência trabalhista nesse mesmo dia, afirmando em juízo que se deslocou da sua casa até o fórum de moto, realizando atividade incompatível com o atestado médico, pois tanto a conduta de andar de moto, como de operar a empilhadeira são prejudiciais à enfermidade do autor e podem agravar o quadro médico relatado, já que a ergonomia da moto causa pressão excessiva na coluna, além de provocar vibrações transmitidas ao corpo pelo motor e pela estrada"

A juíza concluiu que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para quebrar a confiança na relação de trabalho, validando a demissão por justa causa. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

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Comentários

  1. Faltou a avaliação médica. Ser solicitada.
    Há exames que podem facilmente rever o diagnóstico.
    Parece que falta informações para concluir o caso.

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