A História
O funcionário, que também era membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), estava afastado do trabalho por motivos de saúde. Ele moveu uma ação trabalhista contra a empresa e, ao comparecer à audiência, sua situação foi questionada. A empresa argumentou que, ao se locomover de moto para o fórum, o trabalhador demonstrou que não estava incapacitado para o trabalho. A postura se locomover de carona uma motocicleta era considerada incompatível com a lesão na coluna que justificou seu afastamento.
O trabalhador, por sua vez, defendeu-se, alegando que o atestado médico não o impedia de realizar atividades cotidianas ou de comparecer a uma audiência, que exigem menos esforço do que suas funções na atividade portuária. Ele também argumentou que, por ser membro da CIPA, gozava de estabilidade no emprego e que a demissão foi abusiva.
Decisão da Justiça
A empresa contestou a versão do funcionário, apontando um histórico de condutas consideradas inadequadas após sua eleição na CIPA. Segundo a empresa, o trabalhador ingressou com várias ações, apresentou diversos atestados médicos e foi suspenso por danos a uma carga. A juíza Graziela Conforti Tarpani analisou o caso e deu razão à empregadora.
A magistrada observou que o histórico do funcionário mudou drasticamente após ele ser eleito para a CIPA: antes, não havia faltas injustificadas nem atestados, mas depois, ele apresentou sete atestados médicos e ingressou com duas ações contra a empresa.
Na sentença, a juíza destacou a incoerência entre o atestado médico e o deslocamento de mototáxi:
"A narrativa da ré se coaduna com a prova documental apresentada e, de fato, o autor, além de apresentar vários atestados médicos após se tornar membro da CIPA, de ingressar com duas ações trabalhistas e receber pena de suspensão disciplinar, quando estava inapto para o trabalho em razão de atestado médico, constando a CID referente a dor na coluna torácica, compareceu em audiência trabalhista nesse mesmo dia, afirmando em juízo que se deslocou da sua casa até o fórum de moto, realizando atividade incompatível com o atestado médico, pois tanto a conduta de andar de moto, como de operar a empilhadeira são prejudiciais à enfermidade do autor e podem agravar o quadro médico relatado, já que a ergonomia da moto causa pressão excessiva na coluna, além de provocar vibrações transmitidas ao corpo pelo motor e pela estrada"
A juíza concluiu que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para quebrar a confiança na relação de trabalho, validando a demissão por justa causa. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
Faltou a avaliação médica. Ser solicitada.
ResponderExcluirHá exames que podem facilmente rever o diagnóstico.
Parece que falta informações para concluir o caso.