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Academia proíbe mulheres com mais de 25 anos em horários de pico para deixar jovens 'mais confortáveis'

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Se você pensou que já tinha visto de tudo, prepare-se para mais uma dose de espanto! À noite, academia se torna exclusiva para homens; decisão gerou polêmica na web.

Academia na Inglaterra gerou polêmica na web após banir mulheres com mais de 25 anos — Foto: Reprodução/Facebook/Pixabay

Uma academia em Lancashire, na Inglaterra, está no centro de uma gigantesca polêmica após implementar políticas de acesso que beiram o inacreditável. O estabelecimento Bodies in Motion decidiu simplesmente banir mulheres com mais de 25 anos em horários de pico (das 15h30 às 19h) durante a semana. O motivo? Alega atender melhor suas "jovens associadas" e oferecer um "espaço dedicado e confortável" após as aulas.

Mas a bizarrice não para por aí. Segundo o jornal “Metro”, essa mesma academia se torna exclusiva para homens a partir das 19h, todos os dias. Ou seja, mulheres, independentemente da idade, são impedidas de treinar no período noturno.

A revolta veio à tona depois que uma cliente, chocada com o comunicado interno, decidiu compartilhar a "nova política" em um fórum de mães. A justificativa da academia para o limite de idade e o banimento feminino gerou uma enxurrada de críticas, com internautas acusando a empresa de discriminação e etarismo (preconceito contra a idade). Uma usuária especulou que a decisão pode ter vindo de alguém que "quer um ambiente jovem, descolado e moderno" e não se importa em perder clientes mais velhas, vistas como "chatas e ultrapassadas".

Até o momento, a academia Bodies in Motion não se pronunciou publicamente sobre a repercussão negativa.


Se isso acontecesse no Brasil: Entenda o enquadramento legal e as consequências

Se uma academia no Brasil adotasse políticas semelhantes, o estabelecimento estaria em sérios apuros legais. As decisões de banir mulheres com mais de 25 anos e de tornar o espaço exclusivo para homens em determinados horários configuram discriminação clara, violando diversos princípios e leis fundamentais no país. Veja como isso seria enquadrado:

1. Discriminação por sexo e idade (Etarismo)

A Constituição Federal do Brasil proíbe qualquer tipo de discriminação. O Artigo 5º, caput, da Constituição Federal garante que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". A atitude da academia fere diretamente o princípio da igualdade, ao criar barreiras de acesso baseadas em sexo e idade.

Além disso, a proibição de mulheres acima de 25 anos seria um caso flagrante de etarismo, que é a discriminação baseada na idade.

2. Violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) protege os direitos dos consumidores. A academia, ao se negar a prestar serviços com base em critérios discriminatórios de sexo e idade, estaria cometendo uma prática abusiva. O CDC estabelece que é proibido "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes" (Art. 39, II), e qualquer tipo de discriminação no fornecimento de serviços pode ser enquadrada como tal.

3. Danos morais

As mulheres impedidas de frequentar a academia em razão de sua idade ou sexo poderiam buscar indenização por danos morais na Justiça. A discriminação gera constrangimento, humilhação e viola a dignidade da pessoa, caracterizando dano moral passível de reparação financeira.

4. Responsabilização civil e administrativa

  • Procon: Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, seriam acionados e poderiam aplicar multas pesadas ao estabelecimento. O Procon atua na fiscalização e na aplicação de sanções administrativas para práticas abusivas e discriminatórias.

  • Ações coletivas: O Ministério Público e associações de defesa dos direitos das mulheres ou do consumidor poderiam entrar com ações civis públicas para defender os direitos coletivos das pessoas lesadas, buscando não apenas a proibição das práticas discriminatórias, mas também indenizações coletivas e sanções para a academia.

  • Leis estaduais/municipais: É possível que estados ou municípios brasileiros tenham leis específicas que coíbam a discriminação em estabelecimentos comerciais, o que poderia gerar ainda mais penalidades.

Em suma, se essa situação ocorresse no Brasil, a academia estaria sujeita a um bombardeio de ações legais e administrativas, enfrentando multas, processos por danos morais e uma enorme crise de imagem. A discriminação é inaceitável e combatida veementemente pela legislação brasileira.

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